terça-feira, 30 de março de 2010

Fechado para balanço

Senhores e senhoras,

Farei uma pequena pausa no blog para poder corrigir avaliações, fechar notas, preencher diários e outras coisinhas típicas da carreira de professor (mas que raramente aparece!).
Aproveitem a Páscoa para comer chocolate  rezar bastante. Não esqueçam que é uma festa de renovação, portanto, se propor a estudar mais no próximo bimestre é uma ótima pedida!!

Em breve voltaremos com nossa programação normal.

 
Abraços a todos.

A propaganda é a alma do negócio

Todo mundo já ouviu esta expressão. Diria até que ninguém duvida desta afirmação. Mais poderoso que a propaganda só uma propaganda exclusiva, feita de forma constante e para todas as idades. É claro que não se trata de vender sabão em pó ou margarina, mas algo maior e... mais perigoso: o futuro.
Não podemos dizer que os fascistas italianos e os nazistas alemães inventaram a propaganda política. Desde o fim do século XVIII já temos algo parecido com publicidade eleitoral por via de jornais e impressos variados, entre eles os cartazes. Porém nada se compara ao aparato organizado e, porque não dizer, sofisticado montado pelos Estados alemão e italiano nas décadas de 1920 a 1940.
Reunindo material gráfico, rádio, cinema e educação estes regimes totalitários alcançaram e moldaram corações e mentes em prol de seus projetos de governo.
Veja estes dois cartazes italianos, já em plena II Guerra:
Linguagem simples e direta: "A Alemanha é realmente sua amiga". Um sorriso cordial e a mão estendida se contrapõem a um soldado estadunidense negro (olha o racismo aí, gente!) um tanto cambaleante agarrado a uma estátua romana que ele acabou de anotar: custa US$ 2,00.
Mais profundas eram as campanhas "educativas", tanto aquelas que diziam respeito às crianças quanto às que se referiam ao comportamento esperado do povo. E não era pouca coisa, afinal Mussolini e Hitler cultivavam uma imagem paternalista - severo, mas apaixonado por seu povo. Logo, exigia-se toda a fidelidade e lealdade possível.
"Traidor" - e o nome das rádios que transmitiam ou estariam transmitindo informações privilegiadas.
Encontrei no YouTube um video bem interessante sobre a propaganda nazista. Trata-se de um filme nazista produzido para disseminar o anti-semitismo, ou seja, para defender a superioridade alemã (ariana) sobre os judeus, o povo escolhido para se o "bode expiatório" das frustrações nazistas. 
Reparem no uso da imagem para estigmatizar os judeus e como os nazistas "brincaram" com as imagens e a música provocando uma atmosfera que oscila entre o ridículo inicial e a tensão do "perigo semita". Além disso, notem a ideia de "conhecimento de causa". O tom é de estudo científico, um filme documentário a respeito de uma verdade absoluta.
O filme é narrado em alemão com legendas em inglês, mas isto não será um problema pra vocês, tenho certeza. É coisa rápida, não vai dar tempo de fazer uma pipoca.



NOTA: Vocês não vão acreditar. Eu esqueci de colocar no ar este post que já estava pronto!!! VERGONHA!

quinta-feira, 25 de março de 2010

Outra face da eugenia

Foi discutido em aula a questão da eugenia como parte da ideologia (ou doutrina) nazista. Muitas vezes ouve-se falar da tal "teoria da raça pura" tão defendida por Hitler e seus amigos, mas acabamos perdendo um pouco a dimensão real desta ideia.
Segundo o dicionário, eugenia é a "teoria que busca produzir uma seleção nas coletividades humanas, baseada em leis genéticas", por meio de controle de natalidade, definição de perfil genético desejado, etc. Porém a eugenia é mais antiga que o nazismo e anterior aos avançados conhecimentos de genética que possuimos hoje em dia. Além disso, a defesa de uma raça pura ou de uma purificação de raça não se restringe à Alemanha nazista.  Argumentos como branqueamento da população, erradicação de deficiências mentais e físicas, e combate à psicopatologias diversas foram colocados em prática inúmeras vezes. Países como EUA, Inglaterra, França e Brasil (entre outros) já defenderam em algum momento a eugenia, seja de forma governamental ou privada.
Toda vez que você ouvir alguém dizendo que não quer que sua filha ou filho se case fora de determinado círculo social ou étnico tenha certeza: é um raciocínio eugênico. Fique atento!

A ONG People for the Ethical Treatment of Animals, mais conhecida como PETA, viu mais longe e identificou o desejo eugênico nos criadores de cães. Obcecados por cachorros de raça pura em oposiçao aos miscigenados (leia-se: vira-lata), os criadores estão fazendo cruzamentos cada vez mais selecionados colocando em risco a saúde dos animais. A(o) PETA não teve dúvida, lançou uma campanha polêmica:
Raça superior? Errado para pessoas. Errado para cachorros.

Por que gerou polêmica? Porque uma coisa é defender uma "raça superior" outra coisa é dizer que os criadores compartilham dos mesmos ideais que Hitler. Mas no final das contas, não é a mesma coisa???

Viva os vira-latas, humanos e caninos!

quarta-feira, 24 de março de 2010

Um personagem

"Os "sans-culottes" [foram] um movimento disforme, sobretudo urbano, de trabalhaãores pobres, pequenos artesãos, lojistas, artífices, pequenos empresários etc. Os sans-culottes eram organizados, principalmente nas "seções" [bairros mais populares] de Paris e nos clubes políticos locais, e forneciam a principal força de choque da revolução - eram eles os verdadeiros manifestantes, agitadores, construtores de barricadas. Através de jornalistas como Marat e Hébert, através de porta-vozes locais, eles também formularam uma política, por trás da qual estava um ideal social contraditório e vagamente definido, que combinava o respeito pela (pequena) propriedade privada com a hostilidade aos ricos, trabalho garantido pelo governo, salários e segurança social para o homem pobre, uma democracia extremada, de igualdade e de liberdade, localizada e direta."
Eric Hobsbawm. A Era das Revoluções.


Esses tipicos revolucionários se distinguiam dos demais também pela roupa. Por não usarem os calções (bermudas) típicos da aristocracia, mas sim calças compridas, acabaram ganhando o apelido de "sem-calção".

terça-feira, 23 de março de 2010

Plantão de dúvidas - On-line

Senhores e senhoras,
A avaliação bimestral está chegando e com ela, imagino, as dúvidas. Tirando as perguntas comuns no dia a dia da aula boa parte das dúvidas surgirão apenas quando vocês sentarem para estudar de forma organizada. Algo completamente natural.
Portanto, pretendo orientar e responder (na medida do possível) à todas as perguntas feitas por aqui. Mas não pensem que ficarei por aqui até horas antes do "evento tão esperado". Como todo mundo, eu costumo dormir e recomendo que vocês não deixem para estudar (e ter dúvidas) depois das 22h do dia 29 de março.
E como tem gente que se incomoda em fazer pergunta em post de outro tema, temos agora um espaço só para as dúvidas de prova.

Para dar uma mãozinha aos mais esquecidos, não custa relembrar:
Dia da prova: 30 de março de 2010 (terça-feira)

Matéria 2ª séries
América Espanhola e Portuguesa (Colonização)
Mercantilistmo e Antigo Regime
Iluminismo
Revolução Francesa

Matéria 3ª séries
Imperialismo e Neo-colonialismo
Primeira Guerra Mundial
Revolução Russa
Entre-guerras: Nazi-Fascismo e Crise de 1929

Enfim a igualdade

Com a transformação dos Estados Gerais em Assembléia Nacional e a posterior Tomada da Bastilha a elaboração de uma Constituição era questão de tempo. Mas antes mesmo de ser promulgada um texto constitucional regulando os poderes políticos e a participação da população neste processo tivemos a assinatura da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Caiam por terra os privilégios do clero e da nobreza e estabeleciam-se os princípios antes defendidos pelos Iluministas, especialmente J.J. Rousseau: todos os cidadãos livres e iguais perante a lei.

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO


França, 26 de agosto de 1789

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

 
Percebe alguma semelhança com a nossa ideia de direitos humanos, liberdade de expressão e participação política?

A Queda ou Tomada da Bastilha

Prise de la Bastille por Jean-Pierre Houël (1735-1813)
“[A Bastilha era] uma prisão estatal que simbolizava a autoridade real e onde os revolucionários esperavam encontrar armas. Em tempos de revolução nada é mais poderoso do que a queda de símbolos. A queda da Bastilha que fez do 14 de julho a festa nacional francesa, ratificou a queda do despotismo e foi saudada em todo o mundo como o princípio de libertação. Até mesmo o austero filósofo Emanuel Kant, de Königsberg [na Alemanha], de quem se diz que os hábitos eram tão regrados que os cidadãos daquela cidade acertavam por ele os seus relógios, postergou a hora de seu passeio vespertino ao receber a notícia, de modo que convenceu a cidade de Königsberg de que um fato que sacudiu o mundo tinha deveras ocorrido. O que é mais certo é que a queda da Bastilha levou a revolução para as cidades provincianas e para o campo." (Eric Hobsbawm. A Era das Revoluções )

segunda-feira, 22 de março de 2010

Conteúdos para download

Senhores e senhoras dos 3º anos,

Como eu havia prometido, estou enviando neste exato momento o conteúdo abordado nas aulas com o auxílio do data show. Trata-se das aulas sobre ideologia e propaganda nazi-fascista.
Qualquer dúvida basta escrever nos comentários ou me procurar em sala. 










Na correria das aulas acabei me esquecendo de mostrar uma foto dos dois ilustres cavalheiros que tanta destruição levaram à Europa e ao Mundo.
Juntos em uma cerimônia na Itália, o Duce Benito Mussolini e o Führer Adolf Hitler.
Cliquem sobre a imagem para ampliar a fotografia (bem menor que o ego e a megalomania de ambos).

Gabarito do Simulado - 2º Anos

Seguem as questões exatamente como cairam no simulado do dia 20 de março, inclusive com a mesma numeração. Em destaque estão as respostas, apesar de já terem sido discutidas em sala de aula.
Não se esqueçam que se trata de matéria da Prova Bimestral. Fica a dica!

41. Com relação ao período colonial, tanto na América Portuguesa quanto na América Espanhola, considere as seguintes afirmações:
1. a mão-de-obra escrava africana, empregada nas atividades econômicas, era a predominante.
2. as Coroas controlavam as economias por intermédio de monopólios e privilégios.
3. os nascidos nas Américas não sofriam restrições para ascender nas administrações civis e religiosas.
4. a alta hierarquia da Igreja Católica mantinha fortes laços políticos com as Coroas.
5. as rebeliões manifestavam as insatisfações políticas de diferentes grupos sociais.

Das afirmações acima, são verdadeiras apenas
(A) 1, 2 e 3
(B) 1, 3 e 4
(C) 2, 3 e 5

(D) 2, 4 e 5
(E) 3, 4 e 5


42.














Este quadro, pintado por Frans Post por volta de 1660, pode ser corretamente relacionado

(A) à iniciativa pioneira dos holandeses de construção dos primeiros engenhos no Nordeste.
(B) à riqueza do açúcar, alvo principal do interesse dos holandeses no Nordeste.
(C) à condição especial dispensada pelos holandeses aos escravos africanos.
(D) ao início da exportação do açúcar para a Europa por determinação de Maurício de Nassau.
(E) ao incentivo à vinda de holandeses para a constituição de pequenas propriedades rurais.


43. No Brasil, os escravos
1. trabalhavam tanto no campo quanto na cidade, em atividades econômicas variadas.
2. sofriam castigos físicos, em praça pública, determinados por seus senhores.
3. resistiam de diversas formas, seja praticando o suicídio, seja organizando rebeliões.
4. tinham a mesma cultura e religião, já que eram todos provenientes de Angola.
5. estavam proibidos pela legislação de efetuar pagamento por sua alforria.

Das afirmações acima, são verdadeiras apenas
(A) 1, 2 e 4.
(B) 3, 4 e 5.
(C) 1, 3 e 5.
(D) 1, 2 e 3.
(E) 2, 3 e 5.


44. (...) O trono real não é o trono de um homem, mas o trono do próprio Deus. Os reis são deuses e participam de alguma maneira da independência divina. O rei vê de mais longe e de mais alto; deve-se acreditar que ele vê melhor, e deve obedecer-se-lhe sem murmurar, pois o murmúrio é uma disposição para a sedição. (Jacques-Bénigne Bossuet (1627-1704), Política tirada da Sagrada Escritura)

Com base no texto, assinale a alternativa correta.
(A) O autor critica o absolutismo do rei e enfatiza o limite da sua autoridade em relação aos homens.
(B) Para Bossuet, o poder real tem legitimidade divina e não admite nenhum tipo de oposição dos homens.
(C) Bossuet defende a autoridade do rei, mas alerta para as limitações impostas pelas obrigações para com Deus.
(D) Os princípios de Bossuet defendem a soberania dos homens diante da autoridade divina dos reis.
(E) O autor reconhece o direito humano de revolta contra o soberano que não se mostre digno de sua função.


45. Observe a gravura, produzida na época da Revolução Francesa de 1789.


Gravura popular de 1789, anônima.

Pode-se afirmar que os personagens da gravura representam
(A) o ideal que caracterizava o estado Absolutista, segundo o qual o poder do monarca não conhecia limites.
(B) os interesses da nobreza que, em aliança com a Igreja e os trabalhadores urbanos, assegurou os privilégios feudais.
(C) a insegurança durante a fase do Terror jacobino, que ocasionou o êxodo da população civil para o campo, em busca de proteção.
(D) a tentativa de unir a sociedade francesa para superar as dificuldades econômicas enfrentadas nas vésperas da revolução.
(E) a exploração do terceiro estado pelo clero e pela nobreza, cuja contestação desencadeou o processo revolucionário.

Texto e Imagem

Como prometido, vou postar nos próximos dias o conteúdo trabalhado com a ajuda do data show em sala de aula. Mas não colocarei aqui no blog o material na íntegra. O restante deixarei na área de download do site do colégio.

Os Três Estados

É fundamental termos em mente os conflitos existentes na sociedade francesa às vésperas da Revolução Francesa. Herança dos tempos feudais a política (e também parte das possibilidades sociais) estava dividida em três Ordens ou Estados. Este arranjo sócio-político tinha implicações também econômicas já que dizia respeito à distribuição de privilégios e concentração de poder. O clero (Primeiro Estado) e a nobreza (Segundo Estado) eram isentos do pagamento de impostos e detinham o acesso privilegiado a cargos e à influência política. O povo - burguesia, trabalhadores urbanos e rurais - concentravam-se no Terceiro Estado. Talvez uma das melhores descrições do Terceiro Estado seja deste panfleto abaixo:
O plano deste escrito é muito simples. Temos três questões a tratar:

1. O que é o Terceiro Estado? Tudo.
2. Que foi ele até o presente na ordem pública? Nada.
3. Que solicita? Tornar-se alguma coisa.
Que é necessário para que uma nação subsista e prospere? Trabalhos
particulares e funções públicas. Todos os trabalhos particulares podem se resumir a quatro classes: os agricultores, os trabalhadores da indústria, os negociantes, as profissões científicas, liberais ou de recreio. Tais são os trabalhos que mantêm a sociedade. Quem os sustenta? O Terceiro Estado.
As funções públicas do Estado atual classificam-se sob quatro denominações: a Espada, a Toga, a Igreja, a Administração. Será supérfluo percorrê-las em minúcia, para ver que o Terceiro Estado forma em toda a parte dezenove vigésimos nessas funções com a diferença de que é encarregado de tudo o que é verdadeiramente penoso, de todas as tarefas que a ordem privilegiada recusa preencher. (...)
Panfleto do Abade de Sieyès distribuído em Paris, 1789.
O peso, real e simbólico, é retratado também nestas gravuras:

Em ambas o Terceiro Estado carrega ou é soterrado pelo peso dos impostos e dos grupos privilegiados.